Regras de guarda de registros no Brasil: artigos e texto da lei

Veja o que a legislação brasileira prevê sobre a guarda de cada tipo de registro, com o artigo aplicável, o texto da lei e a data da consulta.

Por quanto tempo guardar os documentos da empresa (Brasil)

Prazos de guarda dos documentos da empresa (Brasil): Escrituração, correspondência e papéis da atividade (sem prazo fixo); Dados pessoais (sem prazo fixo).

DocumentosPrazoRegraArtigo e texto da lei
Escrituração, correspondência e papéis da atividadesem prazo fixoConservar escrituração, correspondência e papéis da atividade até ocorrer prescrição ou decadência relativa aos atos registrados. Para créditos tributários: decadência, em regra, 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN art. 173, I); cobrança, 5 anos da constituição definitiva do crédito (CTN art. 174), sujeita às causas legais de interrupção. Não há data única automática para todos os documentos.

Código Civil art. 1.194, art. 1.194: Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Lido em 2026-10-07 em planalto.gov.br

CTN arts. 173 e 174, art. 173, caput e inciso I: Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; Lido em 2026-10-07 em planalto.gov.br

CTN arts. 173 e 174, art. 174, caput: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Lido em 2026-10-07 em planalto.gov.br

Dados pessoaissem prazo fixoA LGPD não fixa um prazo geral em anos. Dados pessoais devem ser eliminados após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16, inclusive cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

LGPD arts. 15 e 16, arts. 15 e 16: Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; II - fim do período de tratamento; III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei. Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Lido em 2026-10-07 em planalto.gov.br

Quando o prazo começa

A lei não fixa uma data única para todos os documentos. Confirme com seu contador ou advogado a data de início para cada tipo de registro.

Um advogado ou contador do país deve confirmar o texto atual antes de você decidir.