Baixa de CNPJ no Brasil

Veja como dar baixa no CNPJ, quando o pedido é negado, a diferença entre baixa a pedido e de ofício e por quanto tempo você guarda os documentos depois.

  • Atualizado2026-10-12
  • 5 min de leitura
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  1. Como você dá baixa no CNPJ?
  2. Que situação cadastral o seu CNPJ tem agora?
  3. O que impede a baixa do CNPJ?
  4. Qual a diferença entre baixa a pedido e baixa de ofício?
  5. O que acontece quando o MEI é baixado?
  6. Por quanto tempo você guarda os documentos depois da baixa?
  7. E se você der baixa e precisar do CNPJ de volta?
  8. Seu próximo passo

Para dar baixa no CNPJ, a empresa preenche a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica no Portal Redesim com o evento 517 (Pedido de baixa) e acompanha o pedido pelo protocolo. O MEI faz o mesmo no Portal do Empreendedor, sem apresentar documentos e sem custo. O que muita gente não percebe é que o CNPJ só cai depois da extinção, e que a baixa não zera o que você deve nem o que você precisa guardar.

Como você dá baixa no CNPJ?

A matriz precisa pedir a baixa até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao do evento que extinguiu a empresa: encerramento da liquidação, incorporação, fusão, cisão total ou encerramento da falência. Se a extinção ainda não foi registrada, a Junta Comercial, o cartório de registro de pessoas jurídicas ou a OAB podem deferir a baixa no próprio ato do registro, quando conveniados com a Receita.

  1. Preencha a FCPJ no Portal Redesim, em Meu CNPJ, com o evento 517.
  2. Veja qual órgão analisa: o órgão de registro, quando há convênio, ou a Receita.
  3. Envie o DBE ou o protocolo e o ato de extinção, no órgão de registro ou por processo digital no e-CAC, no CNPJ da matriz. Não precisa reconhecer firma.
  4. Acompanhe em "Acompanhar Protocolo" e, com a baixa deferida, imprima a Certidão de Baixa pelo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Baixar a matriz baixa todas as filiais. Se você é MEI, o caminho é o Portal do Empreendedor, a qualquer momento e de graça.

Antes de começar, leia Como fechar uma empresa no Brasil e Dissolução de sociedade no Brasil.

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Que situação cadastral o seu CNPJ tem agora?

O CNPJ está sempre em uma de cinco situações: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula (IN RFB 2.119/2022, art. 9). Essa situação mostra o seu cadastro. Ela não diz se a empresa teve movimento ou não.

Consulte a sua no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral antes de pedir a baixa. Se aparecer inapta, a Receita pode baixar o CNPJ de ofício depois de 180 dias sem regularização, como você vê mais abaixo.

O que impede a baixa do CNPJ?

Débito em aberto não impede. A Receita defere a baixa mesmo com tributos devidos ou declarações atrasadas, e a Lei Complementar 123/2006 (art. 9) diz o mesmo sobre o registro da extinção. Em troca, a responsabilidade pelo que for apurado depois recai sobre o titular, os sócios e os administradores.

O impedimento que a Receita descreve é outro: o quadro de sócios e administradores (QSA) do CNPJ precisa bater com o ato de extinção. Se diverge, o pedido é indeferido e você atualiza o QSA antes de pedir de novo. Faça também uma Pesquisa de Situação Fiscal na hora da baixa, como a própria Receita orienta, para saber o que pode vir cobrado depois.

Qual a diferença entre baixa a pedido e baixa de ofício?

A baixa a pedido é a sua: você solicita assim que ocorre o evento de extinção, e ela vale desde a data desse evento (IN RFB 2.119/2022, art. 24).

A baixa de ofício é a que a Receita faz sozinha. Ela pode ocorrer, entre outros casos, quando o CNPJ foi declarado inapto e não foi regularizado em 180 dias, ou quando a entidade já foi extinta no órgão de registro (art. 31). Uma das causas de inaptidão é deixar de entregar declarações por pelo menos 90 dias depois do prazo (art. 38). Se o seu CNPJ está inapto, regularize a situação dentro desses 180 dias.

O que acontece quando o MEI é baixado?

A baixa não é atestado de que você não deve nada: tributos e multas ainda podem ser lançados e cobrados depois, e titulares, sócios e administradores respondem de forma solidária pelo período dos fatos geradores (IN RFB 2.119/2022, art. 24, § 5º; LC 123/2006, art. 9).

Na prática, depois da baixa:

  • a empresa fica impedida de emitir documento fiscal eletrônico, e o e-CNPJ perde a validade (art. 50);
  • uma obrigação acessória errada ainda pode ser retificada, com o certificado digital do sucessor, do representante legal ou do procurador (art. 50, § 2º);
  • se você é MEI, a DASN-SIMEI de situação especial vence no último dia de junho, quando a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano, ou no último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

Por quanto tempo você guarda os documentos depois da baixa?

Até que prescrevam ou decaiam os atos que eles registram. O Código Civil manda conservar escrituração, correspondência e demais papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (art. 1.194), e o CTN diz que os livros obrigatórios e os comprovantes ficam guardados até a prescrição dos créditos tributários das operações a que se referem (art. 195, parágrafo único). Os prazos do Fisco são de cinco anos para constituir o crédito e cinco para cobrá-lo, e o segundo só começa depois da constituição definitiva (arts. 173 e 174).

O Código Civil e o CTN não fixam um número único para todas as pastas. Guarde juntos a Certidão de Baixa, o DBE, o ato de extinção e a escrituração fiscal, e peça ao seu contador o prazo das pastas trabalhistas e previdenciárias.

E se você der baixa e precisar do CNPJ de volta?

A inscrição baixada a pedido pode ser restabelecida a pedido, desde que a empresa comprove ter o registro ativo no órgão competente (IN RFB 2.119/2022, art. 26). Para o CNPJ baixado de ofício por inaptidão, você prova que os motivos da inaptidão deixaram de existir.

Seu próximo passo

Antes de apertar o botão da baixa, consulte a situação cadastral do seu CNPJ, confira o QSA e faça a Pesquisa de Situação Fiscal. Se antes de fechar você quer saber quanto a empresa vale, faça a estimativa. Outros roteiros estão em guias.

Os trechos legais e procedimentais vêm da Receita Federal (gov.br), da IN RFB 2.119/2022, da Lei Complementar 123/2006, do Código Civil e do CTN, lidos em 12 de outubro de 2026.

Os números vêm da documentação dos fornecedores e de registros públicos, lidos em outubro de 2026.