O primeiro passo depende do tipo da sua empresa. Se você é MEI, peça a baixa no Portal do Empreendedor; as demais empresas começam pelo Pedido de Baixa no Coletor Nacional, da Redesim.
Qual caminho vale para o seu tipo de empresa?
- MEI. Você pede a baixa no Portal do Empreendedor. A baixa é irretratável e extingue a pessoa jurídica. Depois dela, você só pode abrir outra empresa, com outro CNPJ.
- Outras empresas. Você preenche o Pedido de Baixa no Coletor Nacional. Depois, o registro da extinção segue para o órgão indicado no Documento Básico de Entrada (DBE).
Antes de começar, leia Fechar MEI no Brasil e Venda de empresa no Brasil.
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Qual é o primeiro passo?
- Confira a situação fiscal. A Redesim recomenda fazer a pesquisa de situação fiscal nos órgãos de administração tributária no momento da baixa.
- Peça a baixa. MEI: no Portal do Empreendedor. Demais empresas: no Pedido de Baixa do Coletor Nacional.
- Registre a extinção. Para empresas que não são MEI, o órgão de registro pode ser a Junta Comercial ou um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Para sociedades de advogados, é a OAB.
- Cancele o que ficou aberto (MEI). A baixa do CNPJ não baixa as inscrições estaduais e municipais. Também é preciso cancelar as licenças e os alvarás concedidos.
- Cuide das declarações (MEI). Entregue a DASN-SIMEI até o último dia do mês em que a inscrição no CNPJ foi encerrada. A baixa não dispensa a DASN-SIMEI do período em que o MEI esteve ativo.
- Guarde a prova. Para o MEI, o documento que comprova o encerramento é a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ.
O que você confere antes do pedido?
Se você é MEI e fecha no primeiro dia do mês, pague os DAS do mês da baixa e também do mês seguinte. Os dois se referem a meses em que a empresa esteve aberta. Se fecha no último dia do mês, pague o DAS que vence no mês seguinte.
Funcionários e contratos pedem uma conversa com o contador ou o advogado antes do pedido: quem trabalha com você, quais contratos continuam abertos e quem responde por eles depois.
O que você faz com os documentos ao encerrar?
Guarde a Certidão de Baixa, a DASN-SIMEI entregue e os comprovantes dos DAS pagos. O prazo de cada papel depende dos seus impostos e de eventuais funcionários. Pergunte ao seu contador quanto tempo guardar cada tipo de documento.
Se os seus registros têm valor para compradores, veja quanto valem os dados de uma empresa antes de descartar qualquer coisa.
E se a empresa tiver dívidas?
A baixa vale mesmo com débitos em aberto ou suspensos. As obrigações que já existem passam para a responsabilidade do titular, dos sócios ou dos administradores.
Seu próximo passo
Quando a baixa estiver feita, organize os documentos por pasta e anote o prazo de cada uma. Se quer saber quanto a sua empresa vale antes de fechar, faça a estimativa. Outros roteiros estão em guias.
Passagens legais e de procedimento vêm da Redesim e do gov.br (perguntas frequentes do MEI), lidas em 12 de outubro de 2026.