Fechar uma empresa no Brasil começa com uma escolha: o caminho muda conforme o tipo de empresa que você tem. O MEI dá baixa sozinho no Portal do Empreendedor, e as demais empresas pedem a baixa no Coletor Nacional da Redesim e registram o ato de extinção na Junta Comercial (ou no órgão de registro indicado no pedido). Se o seu caso é só tirar o CNPJ do ar, o passo a passo da Receita está no guia baixa de CNPJ.
Qual caminho vale para o seu tipo de empresa?
- MEI. Você pede a baixa no Portal do Empreendedor, no menu "MEI - Microempreendedor", opção "Solicitação de baixa". Não precisa apresentar documentos, e a baixa é irretratável: extingue a pessoa jurídica e todas as inscrições ligadas a ela.
- Empresário individual (EI). Você preenche o Pedido de Baixa no Coletor Nacional de Dados (Baixa Empresa) e leva a extinção à Junta Comercial. As Juntas estaduais publicam o passo a passo próprio; a do Paraná, por exemplo, começa pelo DBE na Redesim e termina com o andamento nos demais órgãos.
- Ltda. com dois ou mais sócios. A sociedade se dissolve, entre outros casos, por consenso unânime dos sócios ou, se o prazo é indeterminado, por deliberação da maioria absoluta (Código Civil, art. 1.033, II e III). Depois vem a liquidação, descrita mais abaixo.
- SLU. É uma sociedade limitada com um sócio só (Código Civil, art. 1.052, § 1º). O pedido de baixa segue o mesmo Coletor Nacional.
Antes de começar, leia Dissolução de sociedade no Brasil e Fechar MEI no Brasil.
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Em que ordem você faz a baixa?
- Pesquise a situação fiscal. A Redesim recomenda consultar a situação nos órgãos de administração tributária no momento da baixa, para não ser surpreendido por cobrança posterior.
- Peça a baixa no Coletor Nacional (empresas que não são MEI). Ao finalizar, você recebe um número de recibo para acompanhar o pedido, e o Documento Básico de Entrada (DBE) fica disponível. O DBE indica se o deferimento é no órgão de registro ou na Receita Federal.
- Registre a extinção. O órgão de registro pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou a OAB, no caso de sociedades de advogados. Se ele é conveniado, a baixa das inscrições pode ser deferida no mesmo momento do registro.
- Acompanhe os demais órgãos. Depois do deferimento na Junta, o andamento segue nos outros órgãos da Redesim, como prefeitura, bombeiros e vigilância sanitária.
- Guarde a Certidão de Baixa no CNPJ, que a Receita disponibiliza no próprio site depois da concessão. A baixa produz efeitos desde a data de extinção no órgão de registro.
É possível encerrar um CNPJ sem contador?
Para o MEI, sim, na prática: a baixa é pedida no Portal do Empreendedor e não exige apresentar documentos. As demais empresas preenchem o Pedido de Baixa no Coletor Nacional, com os passos da seção anterior. A Redesim não diz se esse pedido dispensa um contador, então o que muda é o trabalho de reunir papéis, que no MEI não existe.
O que tenho direito a receber se a empresa fechar?
Numa Ltda. ou SLU, você recebe o que sobra depois de pagar as dívidas da sociedade. O liquidante realiza o ativo, paga o passivo e reparte o remanescente entre os sócios (Código Civil, art. 1.103). Antes disso, os administradores providenciam a investidura do liquidante e limitam a gestão aos negócios inadiáveis (art. 1.036). O liquidante também arrecada bens, livros e documentos e faz o inventário e o balanço em 15 dias.
Aprovadas as contas finais, a sociedade se extingue quando a ata é averbada no registro (arts. 1.108 e 1.109).
Se você é MEI, falta uma declaração depois da baixa: a DASN-SIMEI de situação especial. O prazo é 30 de junho quando a extinção ocorre de janeiro a abril, e o último dia do mês seguinte à extinção nos demais casos (manual da Receita, atualizado em setembro de 2024).
Quais documentos você guarda depois de encerrar a empresa?
Fechar a empresa não encerra a guarda. O empresário e a sociedade conservam em boa guarda escrituração, correspondência e demais papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (Código Civil, art. 1.194). No campo tributário, o direito de a Fazenda constituir o crédito se extingue em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173). A cobrança prescreve em cinco anos da constituição definitiva (art. 174).
Na prática, guarde juntos:
- o ato de extinção (distrato ou instrumento de extinção) e a ata de contas finais;
- o DBE de baixa e a Certidão de Baixa no CNPJ;
- a escrituração, as notas e os comprovantes fiscais;
- os contratos e a correspondência da atividade.
É possível encerrar um CNPJ com dívida?
Sim. A baixa não depende de a empresa estar em dia. A Lei Complementar 123/2006 (art. 9) diz que o registro da extinção independe da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, e a Redesim confirma que a baixa nas administrações tributárias ocorre mesmo com débitos em aberto. Em troca, a responsabilidade passa para o titular, os sócios ou os administradores, e débitos apurados depois da baixa podem ser lançados e cobrados.
Numa sociedade, o credor que não foi pago pode cobrar de cada sócio até o limite do que ele recebeu na partilha (art. 1.110). Por isso vale quitar o passivo na liquidação e guardar a prova de cada pagamento.
Seu próximo passo
Separe os papéis da empresa por pasta e anote por quanto tempo cada uma precisa ficar com você. Se esses arquivos têm valor para outras empresas, veja quanto valem os dados de uma empresa e como funciona a venda de dados antes de descartar qualquer coisa. Se quer um número para a sua empresa antes de fechar, faça a estimativa. Mais roteiros estão em guias.
Os trechos legais e procedimentais vêm do Código Civil, do CTN, da Lei Complementar 123/2006, da Redesim e da Receita Federal, lidos em 12 de outubro de 2026.